Oferta pública de participação no evento

Em vigor a partir de 08 de outubro de 2024

OFERTA PÚBLICA

De acordo com o art. 437 do Código Civil da Federação Russa, este documento é um documento público oficial Oferta da LLC "AFRICA CALLING" INN - 9725151116/OGRN 1247700134340 referida como doravante designada por “Contratada” e contém todos os termos essenciais do contrato.

De acordo com o Artigo 438 do Código Civil da Federação Russa, preencher e a aceitação incondicional (aceitação) da presente Oferta é a introdução do registo dados no formulário de registo e confirmação da veracidade desses dados premindo um botão “Registe-se”, “Compre um bilhete” ou similar. A aceitação da Oferta equivale a uma conclusão acordo, nos termos estabelecidos na Oferta. Em conexão com o acima exposto, cuidadosamente ler o texto da presente Oferta Pública, e caso não concorde com algum ponto Ofertas, o Contratante convida-o a recusar-se a participar no evento.

TERMOS E DEFINIÇÕES

Adjudicatário – LLC “AFRICA CALLING” INN - 9725151116/OGRN 1247700134340
O Cliente é uma pessoa singular ou coletiva que aceitou os termos da presente Oferta.
Evento – Fórum Empresarial “AFRICA CALLING FORUM”.
Oferta Pública - este documento colocado no link
https://africacallingforum.com/oferta
Website é um recurso da Internet localizado no domínio https://africacallingforum.com/ e a sua
subdomínios. Participante do Evento/Representante do Cliente - um indivíduo que participa diretamente no Evento e em cujo favor o Cliente concluiu este Contrato e os bilhetes adquiridos no site da Contratada. O bilhete eletrónico é um documento que atesta o direito a uma determinada ação, em neste caso, participar num evento.


1. ASSUNTO DO CONTRATO

1.1. De acordo com a presente Oferta, a Contratada oferece ao Cliente, quem aceitou (aceitou) o Contrato (Oferta) da Contratada e efetuou o pagamento no site, aceitar a presente Oferta para a prestação de serviços de informação e consultoria (doravante designados por “Serviços”, “Evento”). de acordo com as informações (incluindo nome,

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descrição, data, hora e local) indicados na página correspondente do Site em Redes de Internet
1.2. Antes de pagar os serviços, o Cliente deverá ler a presente Oferta e aceitar dela. O pagamento dos serviços do Contratante constitui a concordância do Cliente com as condições estipuladas no esta oferta.
1.3. A Contratada presta serviços ao Cliente apenas em caso de pagamento dos seus serviços, e
enviando também a inscrição eletrónica correspondente no Site de acordo com os termos desta oferta.
1.4. Os serviços são prestados pela Contratada de forma remunerada através da venda de Bilhetes eletrónicos através do site https://africacallingforum.com/. Custo de Eletrónico bilhetes estão listados na página correspondente do Site na Internet.
1.5. Os serviços são prestados pela Contratada ao Cliente (Participantes no Evento), que comprou bilhete para o Evento no site da Contratada.
1.6. Os serviços da Contratada consideram-se prestados no momento da apresentação Bilhete eletrónico para o Cliente ou pessoa autorizada em visita ao titular Bilhete eletrónico para o Evento.
1.7. Os serviços são prestados ao Cliente nas condições de pré-pagamento de 100% em de acordo com as condições publicadas no site da Contratada.
1.8. Informações sobre cancelamento, alteração de data, hora, formato O evento é comunicado ao Cliente através de publicação no site da Contratada, no endereço indicado Internet https://africacallingforum.com/ O Cliente obriga-se a monitorizar de forma independente tal informação no site.


2 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Direitos do intérprete:
2.1.1. A Contratada tem o direito, ao prestar serviços ao abrigo do presente contrato, de contratar
o seu fornecimento por terceiros.
2.1.2. Determinar de forma independente os métodos, métodos e procedimentos para a prestação de serviços.
2.1.3. Alterar unilateralmente a data, hora, período, programa, formato prestação de serviços de informação e consultoria sem alteração da sua duração renderização.
2.1.4. Alterar o custo dos serviços prestados unilateralmente sem colocação de pré-aviso ao Cliente, com excepção do custo já serviços pagos pelo Cliente.
2.1.5. Sem acordo com o Cliente, substituir terceiros no fornecimento

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serviços de informação e consultoria.
2.1.6 A Contratada tem o direito de reagendar a data, hora, local Eventos, o Cliente é obrigado a monitorizar de forma independente tais informações no site Artista.
2.1.7 A Contratada tem o direito de recusar a prestação de serviços ao Cliente e/ou Participante
eventos, sem reembolso do valor dos bilhetes nos seguintes casos:
● estar em estado tóxico no território do evento e/ou intoxicação alcoólica;
● causar danos a terceiros e/ou propriedade da Contratada ou de terceiros pessoas;
● violação da ordem pública, manifestando um claro desrespeito pela sociedade, acompanhada de linguagem obscena e assédio ofensivo aos cidadãos.
● levar consigo substâncias proibidas, armas e outros bens que representem perigo para as pessoas que participam no evento.
2.2. Responsabilidades do Adjudicatário:
2.2.1. Prestar serviços de qualidade, dentro do prazo, de acordo com os termos do presente acordo.
2.2.2. Informar o Cliente em tempo útil sobre todas as alterações significativas, afetando o cumprimento dos termos do presente Contrato.
2.2.3. Não divulgue informações e dados obtidos durante a prestação dos serviços.
2.2.4. No prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de receção do pagamento do Cliente. envie o formulário Questionários dos participantes do evento.
2.3. Direitos do cliente:
2.3.1. Receber informações e serviços de consultoria da Contratada para e nos termos do presente acordo.
2.3.2. Receber da Contratada, através de publicação no Site, informação completa, atempada e informações fiáveis ​​sobre os termos e condições para o fornecimento de informações serviços de consultoria.
2.3.3. Recusar serviços de informação e consultoria, na forma e nas condições,
previsto na secção 3 da presente Oferta.
2.3.4. O cliente tem o direito, uma única vez, de transferir a sua participação no evento para um novo
data, tendo previamente notificado a Contratada com pelo menos 10 dias de antecedência da data do evento, em qual o Cliente comprou o bilhete. Se a Contratada aprovar a transferência participação do Cliente numa nova data, é celebrado um Acordo Adicional entre as partes acordo. Se o custo do evento para o qual é efetuada a transferência for superior

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o custo do evento para o qual o Cliente adquiriu o bilhete, a diferença de preço está sujeita a pagamento adicional pelo Cliente no prazo de 3 (três) dias a contar da data de aprovação pelo Adjudicatário da transferência participação do Cliente. Caso não haja lugar a pagamento adicional pela diferença de preço, a participação no Evento será a nova data não será transferida.
2.4. Responsabilidades do Cliente:
2.4.1. Pague os serviços nos termos deste contrato.
2.4.2. Durante o evento, não tire fotografias ou vídeos, não transmita informações recebidas durante a prestação de serviços de informação e consultoria a terceiros pessoas. Todas as informações recebidas no âmbito dos serviços prestados destinam-se exclusivamente para uso pessoal.
2.4.3. Antes de celebrar este acordo, leia a Política de Processamento dados pessoais, informações de referência e outras recomendações da Contratada, publicado no site. Aceitação significa o acordo do Cliente com o especificado documentos.
2.4.4. Familiarize-se de forma independente e atempada com a lista de serviços de consultoria, o procedimento e o momento da sua prestação.
2.4.5. No prazo de 7 (sete) dias, mas no máximo 3 (três) dias antes do início Eventos, preencha o questionário enviado pelo Contratante e dele recebido, com indicando o Apelido, Nome, Patronímico, telefone de contacto do participante do evento.


3. PROCEDIMENTO DE REEMBOLSO DO BILHETE

3.1. O cliente tem o direito de, antes do início dos serviços, devolver bilhetes pela seguinte ordem:
3.1.1. Se o Cliente se recusar a participar no evento, por qualquer motivo, o mais tardar menos de 11 dias antes do início do evento, o pagamento efetuado pelo Cliente é devolvido ao seu conta à ordem no valor de 100%.
3.1.2. Caso o Cliente se recuse a participar no evento por qualquer motivo, a começar por 10 a 6 dias antes do início do evento, o pagamento é devolvido para a conta bancária do Cliente em no valor de 70% do valor pago pelo Cliente.
3.1.3. Caso o Cliente se recuse a participar no evento, por qualquer motivo, a partir dos 53 dias antes do início do evento, o pagamento é devolvido para a conta bancária do Cliente no valor50% do valor pago pelo Cliente.
3.1.4. Caso se recuse a participar no evento menos de 3 dias antes do seu início, o pagamento,
produzido pelo Cliente não é devolvido e conta para reembolso de despesas A Contratada incorreu em conexão com a prestação dos serviços previstos na presente Oferta.
3.2. Em caso de cancelamento do evento, os valores serão devolvidos no pedido

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previsto na presente Oferta, em caso de adiamento do evento, os bilhetes mantêm-se válido para o Evento na nova data. Se for impossível participar Cliente/Representante do Cliente na nova data do evento, o Cliente tem o direito de trocar o bilhete participar em qualquer outro evento semelhante da Contratada.
3.3. Nos casos acima referidos, o pedido de devolução deverá ser enviado para O Cliente, a Contratada no endereço de correio eletrónico da Contratada, vozvrat@houseofafrica.ru Tal requisito deverá indicar: Apelido Nome Patronímico Cliente/Participante no Evento, Endereço de e-mail para o qual foi efetuado o Pedido (entregue Bilhete eletrónico); Motivo da devolução; Forma de pagamento por Bilhete Eletrónico. Detalhes para reembolso.
3.4. Prazo de reembolso do pagamento pelos motivos especificados na cláusula 3.1. deste Acordo,
é de 30 dias úteis a contar da data em que a Contratada recebe uma carta referente ao reembolso
fundos do Cliente.


4. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

4.1. Nos termos do presente acordo, as partes são responsáveis ​​de acordo com legislação vigente da Federação Russa.
4.2. O Cliente é responsável pela pontualidade do pagamento dos serviços da Contratada e fiabilidade dos dados fornecidos à Contratada.
4.3. A Contratada não se responsabiliza se a impossibilidade de execução dos serviços de acordo com este acordo, se a impossibilidade de tal execução surgir por culpa do Cliente ou terceiros, incluindo, mas não limitado a, a não comparência do Cliente/representante do Cliente em evento. Se a impossibilidade de execução surgir por culpa do Cliente ou de terceiros, O Cliente é obrigado a pagar integralmente os serviços do Contratante independentemente de ter ocorrido a utilização efetiva dos serviços.
4.4. As partes ficam isentas de responsabilidade por danos parciais ou totais incumprimento das obrigações decorrentes do presente Acordo, se resultar de circunstâncias de força maior, tais como: inundação, incêndio, sismo e outros catástrofes naturais, epidemias, guerras, guerras civis, operações militares, militares e golpes de Estado, introdução da lei marcial, regime de emergência, CTO e similares em região do evento, revolta, agitação, revolução, militar ou outro tomada ilegal de poder, rebelião, ataque terrorista, expropriação, confisco, requisição, nacionalização. greves, publicação de atos do poder público, em de uma forma ou de outra limitando as atividades das partes no contrato, outras circunstâncias, em incluindo medidas restritivas tomadas e estabelecidas pelas autoridades federais

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autoridades estatais e autoridades governamentais da cidade de Moscovo e da região de Moscovo
região, de forma a prevenir a propagação do coronavírus e outras infeções, incluindo incluindo a introdução de um modo de emergência de alerta máximo se estas circunstâncias afetou diretamente o cumprimento das obrigações contratuais pelas Partes.
4.5. As partes determinaram que as circunstâncias de força maior, para efeitos de da presente Oferta, refere-se a casos diagnosticados e confirmados pelo Cliente (individual pessoas) doença viral Covid19, na data do evento indicada no bilhete.
4.5.1. O cliente que tome conhecimento desta circunstância fica obrigado a notificar este Adjudicatário no prazo de 24 horas a contar do momento em que tomou conhecimento do mesmo,
mas o mais tardar às 00:00 minutos do dia em que o evento começa.
4.5.2. Ocorrendo esta circunstância, o prazo para o cumprimento da obrigação A Contratação prevista na presente Oferta é diferida proporcionalmente ao período destas circunstâncias, ou é adiado para a data da contratação do Empreiteiro. próximo evento.
4.5.3. Em caso de não notificação ao Cliente, ao Contratante, ou de notificação posterior 00h00 do dia do início do evento, falta de apresentação de documentos comprovativos da ocorrência circunstâncias previstas na cláusula 4.5. desta Oferta, os bilhetes serão devolvidos no prazo na forma prevista na cláusula 3.1. da presente Oferta, e em caso de notificação com menos de 3 dias Antes do início do Evento, não será efetuado qualquer reembolso.
4.6. No caso das circunstâncias especificadas nas cláusulas 4.4., 4.5. presente acordo, o acordo continua válido, mas o prazo para o cumprimento das obrigações é alterado proporcional ao tempo durante o qual tais circunstâncias se aplicam. Após a expiração devido a circunstâncias de força maior, a Contratada notifica o Cliente da nova data realização do evento. A Contratada não é obrigada a notificar o Cliente sobre a ocorrência circunstâncias de força maior, se tais circunstâncias forem geralmente conhecidas.
4.7. Se as circunstâncias de força maior durarem mais de 6 meses, então cada das Partes tem o direito de decidir rescindir o Contrato. Neste caso, nenhuma das Partes não tem o direito de exigir uma indemnização por possíveis perdas da outra Parte.
4.8. O artista não se responsabiliza pelo não cumprimento do evento expectativas do Cliente/Representante do Cliente e a sua opinião subjetiva.


5. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. Serviços de informação e consultoria prestados pelo Adjudicatário e por terceiros no âmbito da prestação de serviços no Evento, utilizar exclusivamente de natureza informativa e contêm apenas opiniões individuais da Contratada e de terceiros

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pessoas envolvidas pela Contratada. O Adjudicatário não afirma que todas as informações fornecidas
e as informações são as únicas corretas. A Contratada tem o direito de se envolver no fornecimento de serviços de terceiros autorizados a prestar serviços de informação e consultoria.
5.2. A Contratada não é responsável pela utilização de informações O cliente recebeu informações durante o evento, bem como possíveis consequências sua utilização e não garante resultados.
5.3. Qualquer semelhança entre as informações apresentadas no Evento e de terceiros os materiais são aleatórios.


6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A lei da Federação Russa aplica-se à relação entre a Contratada e o Cliente. Federação.
6.2. Em caso de dúvidas e reclamações do Cliente, este deverá contactar a Contratada enviando uma reclamação, consideração da reclamação é efetuada no prazo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da data de conclusão da prestação dos serviços.
6.3. Com base nos resultados da apreciação da reclamação, é tomada uma decisão fundamentada,
que é enviado para o endereço de e-mail especificado pelo Cliente.
6.4. As partes tentarão resolver todos os litígios que surjam através de negociações, com Se não for alcançado um acordo, o litígio será encaminhado para a autoridade judicial local localização da Contratada.
6.5. Reconhecimento pelo tribunal da nulidade de qualquer disposição da presente Oferta e as regras não implicam a invalidade das restantes disposições.
6.6. As partes reconhecem a força legal de todos os avisos e aditamentos a contrato celebrado enviado por via eletrónica de comunicação.

LLC "AFRICA CALLING"
Endereço legal: 2º Avtozavodsky proezd, 2, apt./off. quadrado. 73, Moscovo

OGRN 1247700134340
POUSADA 9725151116
Caixa de velocidades 772501001
número de conta 40702810701820001732
código 30101810200000000593
BIC 044525593
Banco JSC "ALFA-BANK"